quinta-feira, 29 de outubro de 2009

“Riscos dos Agentes Biológicos na recolha, transporte e tratamento dos resíduos”

Achei um artigo excelente que trata dos riscos dos agentes biológicos,transportes e etc.É muito bom!!!!!!!!!

Introdução

"A Gestão adequada de resíduos é um desafio inadiável para as sociedades modernas. O desenvolvimento das actividades económicas em que existe o risco de exposição a agentes biológicos, aumenta significativamente, designadamente em resultado do desenvolvimento da investigação das biotecnologias através das quais se procede a sua produção e utilização, e nomeadamente a sua recolha após utilização e deposição como resíduo em destino final.
Os trabalhadores podem estar expostos a agentes biológicos com riscos para a sua saúde em muitas actividades, mas com toda a certeza , o estão na actividade de recolha e tratamento de resíduos de várias espécies, sejam urbanos ou industriais, e mais intensamente nomeadamente em laboratórios de investigação, serviços hospitalares, laboratórios clínicos e de diagnóstico, matadouros, na recolha e tratamento de resíduos em diversos ramos da indústria e urbano."

Segue o link para quem quiser ler todo:

http://www.demolita.com/artigos/riscosab.html

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Introdução-Gerenciamento de resíduos biológicos

" Vários acidentes decorrentes da manipulação de material biológico foram descritos nos perióds de 1949 a 1979 e de 1960 a 1985, na Inglaterra e nos Estados Unidos. A maioria das infecções contraídas pelos analistas ingleses e americanos estava relacionada com Chlamydia spp, Brucella spp e Micobacterium spp.Carvalho e Jales realizaram, em algums laboratórios oficiais da rede de saúde da cidade de São Paulo, um levantamento dos casos de acidentes e infecções ali ocorridos.Neste estudo, 171 casos foram informados, dos quais 115 sofreram infermidade, e destes 106 tiveram completa recuperação, seis apresentaram incapacidade permanente em razão de acidentes com Typanosoma Cruzi, vírus da hepatite, blastomicose e picadas de animal, e três foram óbito, um por Cloristidium tetani e dois por riquetsioses.
Ducreux e Azoloy, citados por Pelnier e cols;estimaram que o risco de infecção pelo vírus da AIDS em decorrência de picada por agulha contaminada seja de 0,3% e de 5% a 40% pelo contato com o vírus da hepatite B
O advento da epidemia de AIDS no ínicio da d´cada de 1980, associado ao recrudescimento da tuberculose, renovou o interrece em estabelecer programas de segurança para funcionários de saúde de modo geral.As medidas adotadas diminuiram os riscos ocupacionais dessa exposição, mas não os baniram.A análise das causas revelou a não observância das medidas de segurança, como o uso de jaleco,luvas, máscaras, além de evitar a formação de aerossóis.
No final da referida década de 1980, cresceu a preocupação com a disposição deste resíduos, o que determinou a sua normatização inicialmente nos países desenvolvidos.Mesmo assim, estima-se que sete milhões de casos anuais de infecções microbianas ocorridas nos Estados Unidos sejam veículadas através da água contaminada com resíduos infectantes.Deste modo, a manipulação adequada envolve também o correto descarte de resíduos gerados.A adoção de tais procedimentos, além de garantir a segurança do analista, protegue o meio ambiente e a saúde da coletividade"
Biossegurança aplicada a laboratórios e serviços de saúde-2ª edição/Marco Fabio Mastroeni.-São Paulo;Editora Ateneu,2005

sábado, 24 de outubro de 2009

O que é considerado resíduo de serviço de saúde

Esta é uma questão complexa. As opiniões variam de profissional para profissional. Alguns acreditam que só pode ser chamado de resíduo infectante o das alas reservadas a pacientes com doenças contagiosas. Outros afirmam que todos os resíduos de serviços de saúde devem ser considerados como resíduos infectante, inclusive restos de comida de pacientes, filmes de raios-X, medicamentos vencidos, enfim, qualquer tipo de material séptico potencialmente contagioso.

Baseado na Resolução CONAMA 005/93 e na Organização Mundial de Saúde (OMS), os Resíduos de Serviços de Saúde estão classificados por grupos; desta forma, temos, dentro dos Estabelecimentos Assistenciais à Saúde (EAS), quatro grupos distintos de resíduos:

Grupo A - RESÍDUOS BIOLÓGICOS e/ou INFECTANTES - são aqueles que possuem agentes biológicos ou se apresentam contaminados por eles, causando riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Podem ser:
bolsa de sangue, sangue e hemocomponentes;
peças anatômicas: produto de fecundação sem sinais de vitais, com peso menor que 500 gramas; animais mortos de experimentação, carcaças e vísceras;
todos os resíduos provenientes de pacientes em estado de isolamento;
material perfurante e cortante;
materiais descartáveis que tenham entrado em contato com quaisquer fluidos orgânicos;
qualquer resíduo do Grupo D - Resíduo Comum contaminado por agente biológico.
Grupo B - RESÍDUOS QUÍMICOS - são os que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, devido às suas características químicas. São eles:
medicamentos vencidos, contaminados, interditados e demais medicamentos impróprios para consumo;
objetos perfurantes e cortantes contaminados por quimioterápicos ou por outro produto químico perigoso;
mercúrio e outros resíduos com metais pesados: amálgamas, lâmpadas, termômetros, esfignomanômetros de coluna de mercúrio, pilhas, baterias, saneantes e domissanitários, líquidos reveladores de filmes;
quaisquer resíduos contaminados por agentes químicos; resíduos perigosos (segundo classificação ABNT-NBR 10.004/87 - Resíduos Sólidos - Classificação);
qualquer resíduo do Grupo D - Resíduo Comum contaminado por agente químico.
Grupo C - REJEITOS RADIOATIVOS - são quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites especificados na Norma CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas, de 02 de julho de 1998.
Enquadram-se neste grupo todos os resíduos dos Grupos A, B e D que tenham sido contaminados com radionuclídeos.
Grupo D - RESÍDUOS COMUNS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - são todos os resíduos semelhantes aos domésticos, e que não mantiveram contato com os resíduos classificados nos grupos anteriores. São subdivididos em:
Resíduo de Cozinha - é todo resíduo do preparo de alimentos de pacientes e/ou de funcionários;
Resíduos Finais - são resíduos que não têm mais utilidade, e que por isso devem ser encaminhados para aterro sanitário, como: papel de uso sanitário oriundo de funcionários e pacientes que não estejam em estado de isolamento, resíduos de varrição, flores, podas de árvores e de jardins;
Resto Alimentar - é todo resto alimentar de paciente e/ou restaurante de EAS que não pode ser reaproveitado, devendo ser desprezado. Se proveniente de paciente em estado de isolamento, deve ser considerado como resíduo do Grupo A. Se proveniente de outras áreas, deve ser considerado como pertencente ao grupo de Resíduos Finais;
Material Reciclável - são materiais que, devido a sua natureza, podem ser reutilizados ou transformados em matéria-prima para a fabricação de novos produtos, como papel/papelão, vidros, alumínios, plásticos;
Entulhos de Obras - é a sobra de material de construção, podendo ser, na maioria das vezes, reutilizada em aterros específicos.
Os resíduos que mais preocupam a comunidade médica e os órgãos ambientais encontram-se definidos no Grupo A - Resíduos Biológicos e/ou Infectantes.
Segundo a gerente do Departamento de Higiene Hospitalar da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro), Carla Assad, todos os resíduos de serviços de saúde merecem atenção, à exceção do Grupo D (Resíduo Comum), desde que estes não tenham entrado em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.
À frente da gerência de higiene hospitalar há 6 anos, projeto iniciado na década de 90, Carla ressalta a importância da elaboração do Plano de Gerenciamento Interno de Resíduos de Serviços de Saúde, como instrumento que venha a orientar as etapas de geração e segregação criteriosa dos resíduos, ações fundamentais para um correto gerenciamento.
Fonte:http://www.hospitalgeral.com.br/1_prof/adm_hosp/lixo_hosp/lixo.htm em 24/10/09 as 11:00
a

terça-feira, 20 de outubro de 2009

CHARGE CRÍTICA / LIXO HOSPITALAR


FONTE: http:// www.ocaosemvenancioaires.blogspot.com. Acessado em 15/10/2009

SERÁ QUE EXISTE OUTRA OPÇÃO ALÉM DESSA?

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

NOTÍCIAS - DF

POSTEI ESSA NOTÍCIA PRA GENTE FICAR POR DENTRO DO QUE OCORRE NO DF.


Detritos deixam de ser recolhidos na segunda


Termina na próxima segunda-feira (27) o prazo para que hospitais, clínicas, farmácias de manipulação e laboratórios do Distrito Federal providenciem um novo destino para a incineração dos resíduos hospitalares. A lei distrital 4362/2009 prevê que estes estabelecimentos são responsáveis por todas as etapas de gerenciamento do lixo, incluindo a coleta, o transporte e o tratamento.


Para os proprietários desses estabelecimentos, a regra não é novidade. A medida já estava prevista desde fevereiro deste ano, por meio de uma regulamentação do SLU. A diferença estava no prazo para a adequação, que se encerrava em julho. “Desde o ano passado estamos fazendo seminários nos estabelecimentos para prestar esclarecimentos. Todos já foram instruídos e estão cientes da regra”, explica a diretora do SLU, Fátima Có.


Segundo dados do órgão, existem no DF cerca de 1,5 mil estabelecimentos particulares de serviços de saúde, entre hospitais, farmácias de manipulação, laboratórios e clínicas. Juntos, produzem 510 toneladas de lixo todos os meses. O trabalho de gerenciamento do lixo destas instituições custa aos cofres públicos em torno de R$ 6 bilhões por ano. “A partir de agora, esta verba poderá ser investida na limpeza urbana, por exemplo”, destaca.


Antes da criação da lei distrital, a resolução nº 358/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), já estabelecia as regras que entrarão em vigor na próxima semana. De acordo com a diretora-geral do SLU, na época a medida era inviável no DF pois não existiam em Brasília empresas que realizam a incineração do lixo. Hoje, já existem três.


Após o encerramento do prazo, as empresas que estiverem em situação irregular podem receber uma advertência, multa de R$ 5 mil a R$ 70 mil (dependendo do impacto ambiental causado), interdição do local e até o cancelamento do alvará de funcionamento. Segundo o SLU, a fiscalização será feita pela Agência de Fiscalização (Agefis).


FONTE: http//: www.maiscomunidade.com. Acessado em 19/10/2009 às 22h00



O LIXO NOSSO DE CADA DIA...

ME PERDOE A EXPRESSÃO DA PALAVRA. AGENTE RECLAMA POR QUALQUER MERDA, ENQUANTO OS RIOS, LAGOAS E CÓRREGOS RECEBEM VÁRIAS TIPOS DE MERDAS POR DIA.

sábado, 17 de outubro de 2009

Resíduos Hospitalares
Data: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2006
Tópico: Be-a-bá


Saiba mais sobre esse importante tipo de resíduo e como lidar com ele

Os Resíduos Sólidos Hospitalares ou como é mais comumente denominado "lixo hospitalar ou resíduo séptico", sempre constituiu-se um problema bastante sério para os administradores hospitalares, devido principalmente a falta de informações a seu respeito, gerando mitos e fantasias entre funcionários, pacientes, familiares e principalmente a comunidade vizinha as edificações hospitalares e aos aterros sanitários. A atividade hospitalar é por si só uma fantástica geradora de resíduos, inerente a diversidade de atividades que desenvolvem-se dentro destas empresas.

O desconhecimento e a falta de informações sobre o assunto faz com que, em muitos casos, os resíduos, ou sejam ignorados, ou recebam um tratamento com excesso de cuidado, onerando ainda mais os já combalidos recursos das instituições hospitalares. Não raro lhe são atribuídas a culpa por casos de infecção hospitalar e outros tantos males.

Contaminação
O maior problema é o chamado “lixo infectante - classe A”, que representa um grande risco de contaminação, além de poluir o meio ambiente. A maior parte dos estabelecimentos não faz a separação deste material, que acaba indo para os aterros junto com o lixo normal ou para a fossa.

Outro problema é o chamado “lixo perigoso - clase B”, cuja destinação final, atualmente, fica sob responsabilidade dos hospitais.

O material recolhido nos hospitais, acondicionado segundo normas que variam em função do grau de periculosidade dos produtos, geralmente é levado a um aterro próprio.

Já o "lixo classe C" dos hospitais – também devidamente separado - fica sujeito ao mesmo sistema de recolhimento do restante da cidade, indo parte para reciclagem e parte para a coleta normal, que inclui apenas o material orgânico destinado ao aterro sanitário.

Separação do Lixo
O treinamento para a separação desse tipo de resíduo é uma exigência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e oferecerá subsídios para que os hospitais e clínicas elaborem planos de gerenciamento de resíduos do serviço de saúde. O objetivo é adequar a estrutura das unidades para o tratamento correto dos resíduos.

Segundo as normas sanitárias, o lixo hospitalar deve ser rigorosamente seperado e cada classe deve ter um tipo de coleta e destinação. De acordo com as normas, devem ser separadas conforme um sistema de classificação que inclui os resíduos infectantes - lixo classe A, como restos de material de laboratório, seringas, agulhas, hemoderivados, entre outros, perigosos - classe B, que são os produtos quimioterápicos, radioativos e medicamentos com validade vencida - e o lixo classe C, o mesmo produzido nas residências, que pode ser subdividido em material orgânico e reciclável.

O treinamento visa adequar os estabelecimentos às novas normas de tratamento do lixo hospitalar, estabelecidas na Lei Federal nº 237, de dezembro do ano passado. Os hospitais têm prazo para apresentar um plano de gerenciamento dos resíduos e, com isso, obter um licenciamento ambiental e adaptar-se às exigências legais. Caso não consigam o licenciamento, ficam sujeitos à aplicação de multas diárias de R$ 140,00 pelo sistema de vigilância sanitária.

Lixos Infectantes
Resíduos do grupo A (apresentam risco devido à presença de agentes biológicos):
- Sangue hemoderivados
- Excreções, secreções e líquidos orgânicos
- Meios de cultura
- Tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas
- Filtros de gases aspirados de áreas contaminadas
- Resíduos advindos de área de isolamento
- Resíduos alimentares de área de isolamento
- Resíduos de laboratório de análises clínicas
- Resíduos de unidade de atendimento ambiental
- Resíduos de sanitário de unidades de internação
- Objetos perfurocortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Os estabelecimentos deverão ter um responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional, para o gerenciamento de seus resíduos.

Processos de Destino
- Incineração:a incineração do lixo hospitalar é um típico exemplo de excesso de cuidados, trata-se da queima o lixo infectante transformando-o em cinzas, uma atitude politicamente incorreta devido aos subprodutos lançados na atmosfera como dioxinas e metais pesados.

- Auto-Clave: esteriliza o lixo infectante, mas por ser muito caro não é muito utilizado. Como alternativa, o lixo infectante pode ser colocado em valas assépticas, mas o espaço para todo o lixo produzido ainda é um problema em muitas cidades.

A maioria dos hospitais tomam pouco ou quase nenhuma providência com relação às toneladas de resíduos gerados diariamente nas mais diversas atividades desenvolvidas dentro de um hospital. Muitos limitam-se ou a encaminhar a totalidade de seu lixo para sistemas de coleta especial dos Departamentos de Limpeza Municipais, quando estes existem, ou lançam diretamente em lixões ou simplesmente queimam os resíduos.

Torna-se importante destacar os muitos casos de acidentes com funcionários, envolvendo perfurações com agulhas, lâminas de bisturi e outros materiais denominados perfuro-cortantes. O desconhecimento faz com que o chamado "lixo hospitalar", cresça e amedronte os colaboradores e clientes das instituições de saúde.

Lixos Não-Infectantes
- Especiais
Radioativos: compostos por materiais diversos, expostos à radiação; resíduos farmacêuticos, como medicamentos vencidos e contaminados; e resíduos químicos perigosos (tóxicos, corrosivos, inflamáveis, mercúrio).

- Comuns
Lixo administrativo, limpeza de jardins e pátios, resto de preparo de alimentos, estes não poderão ser encaminhados para alimentação de animais.

Algumas Soluções
Os constantes problemas, o desconhecimento, o medo, mas principalmente o desejo de que o assunto fosse tratado de uma forma técnica, profissional, levou-se a desenvolver um projeto que resolvesse definitivamente o problema.

Objetivos do projeto:
- Elevar a qualidade da atenção dispensada ao assunto "resíduos sólidos dos serviços de saúde";

- Permitir o conhecimento das fontes geradoras dos resíduos. A atividade hospitalar gera uma grande variedade de tipos de resíduos distribuídos em dezenas de setores com atividades diversas;

- Estimular a decisão por métodos de coleta, embalagem, transporte e destino adequados;

- Reduzir ou se possível eliminar os riscos a saúde dos funcionários, clientes e comunidade;

- Eliminar o manuseio para fins de seleção dos resíduos, fora da fonte geradora;

- Permitir o reprocessamento de resíduos cujas matérias primas possam ser reutilizadas sem riscos à saúde de pacientes e funcionários;

- Reduzir o volume de resíduos para incineração e coleta especial;

- Colaborar para reduzir a poluição ambiental, gerando , incinerando e encaminhando aos órgão públicos a menor quantidade possível de resíduos.

-Resíduos sólidos do grupo A deverão ser acondicionados em sacos plásticos grossos, brancos leitosos e resistentes com simbologia de substância infectante. Devem ser esterilizados ou incinerados.

-Os restos alimentares in natura não poderão ser encaminhados para a alimentação de animais.

Classes dos Resíduos
Classe 1 - Resíduos Perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Classe 2 - Resíduos Não-inertes: são os resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são inertes; podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.

Classe 3 - Resíduos Inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, por exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.

Setor Reciclagem

fonte: Ambiente Brasil - www.ambientebrasil.com.br
O Link direto para esta notícia é:
http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=497 em 17/10/09 as 17:30
Pcl

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Conama aprova separação e tratamento do lixo hospitalar

Resíduos de saúde deverão, a partir da terça-feira (29/3), passar por um tratamento antes de serem despejados em aterros sanitários licenciados. O Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou a revisão da resolução 283, de 2001, que trata da separação do lixo hospitalar nos locais onde são gerados e de sua disposição final.

As modificações realizadas na resolução 283 asseguram um lugar adequado para os resíduos de saúde. As prefeituras que não tem aterro sanitário, ao invés da incineração, processo de alto custo, poderão colocá-los em um local preparado e devidamente licenciado por um órgão ambiental. Além disso, a quantidade de lixo que precisa de tratamento deverá diminuir significativamente.

Segundo o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone, o Brasil ainda possui problemas na disposição do material contaminado dos serviços de saúde. A idéia, com a resolução, é separar a maior parte do lixo contaminado do lixo comum, reduzindo assim o volume a ser tratado e diminuindo, além do risco para a saúde, o custo na destinação final.

`A maior parte dos resíduos contaminados que saem desses estabelecimentos não precisam estar contaminados porque podem ser separados do lixo comum. A destinação final dos resíduos de serviços de saúde é muito cara, porque tem que ser feita ou em locais especiais ou receber tratamento adequado, como incineração`, aponta Langone.

O diretor do Conama, Nilo Dinis, explicou que atualmente, por orientação da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o lixo hospitalar do grupo A4, considerado de alto risco para o ser humano e para os animais, pode ser colocado em aterros comuns, sem ter que passar por um tratamento especial.

De acordo com a resolução, os geradores de resíduos de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios e outros, terão dois anos, da data da publicação no Diário Oficial, para se adequarem as novas exigências. Caberá aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente a fiscalização do cumprimento da resolução.

Segundo o médico Luiz Carlos Fonseca, assessor técnico de Ministério da Saúde, a partir da resolução, uma classificação vai orientar a forma de separar e tratar cada tipo de resíduo.

`Quanto mais rápido separar o resíduo, menor risco representa para a comunidade, para a saúde individual e coletiva`, disse.

`O resíduo quimioterápico tem ação direta na pele e quando em contato pode queimar. Então, deve ser descartado em lugar devido e acondicionado corretamente. A mesma coisa acontece com os líquido do Raio X, que se forem soltos na natureza do jeito que estão nas máquinas de processamento, podem contaminar o meio ambiente. São esses cuidados que a gente quer que todo mundo tenha a partir de agora.`

A outra resolução aprovada pelo Conama trata da presença de fósforo em sabão em pó. O objetivo da resolução é reduzir a eutrofização (crescimento excessivo de plantas aquáticas) nas águas do Brasil. A alta concentração de fósforo na água provoca a proliferação das algas tóxicas que afeta o equilíbrio ambiental chegando a prejudicar até o funcionamento das turbinas das usinas hidrelétricas.

O Conama espera que com essa resolução ocorra uma redução significativa de fósforo nas águas no período de três anos. As punições para quem descumprir ambas resoluções serão administrativas.

`Tanto os fabricantes de sabão em pó se sentirão obrigados a cumprir os índices estabelecidos, quanto aqueles responsáveis pela saúde do município a fornecer um tratamento adequado para os resíduos de saúde`, concluiu Dinis.

Fonte: Radiobrás e
http://ecoviagem.uol.com.br/noticias/ambiente/nosso-lixo/conama-aprova-separacao-e-tratamento-do-lixo-hospitalar-5361.asp em 12/10/09 as 15:30
PCL